Redação da NR 38 foi aprovada

Atualização impacta mais de 5 milhões de brasileiros que trabalham com Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

A NR 38 que trata dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.

Foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, a Norma Regulamentadora 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. A regulamentação impacta mais de 5 milhões de trabalhadores de todo o Brasil (RAIS-2019).

A NR 38 especifica os requisitos que dizem respeito ao controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.

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