A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) visando revisar uma tese de 2014 que presume a ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra ruídos acima dos limites de tolerância. Essa presunção implica que, mesmo com o uso de EPIs, o tempo de serviço em tais condições é contabilizado para a aposentadoria especial.
A CNI argumenta que, desde a decisão original, avanços tecnológicos tornaram os EPIs eficazes na proteção contra ruídos elevados. A entidade destaca que a manutenção da tese atual equipara empregadores que fornecem EPIs adequados àqueles que não o fazem, gerando insegurança jurídica. Além disso, a Receita Federal tem utilizado esse entendimento para cobrar contribuições adicionais das empresas, independentemente da comprovação da eficácia dos EPIs.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, adotou o rito abreviado, levando o caso diretamente ao Plenário do STF, sem decisão liminar. A CNI espera que a revisão da tese reconheça a eficácia dos EPIs modernos, eliminando a presunção de ineficiência e ajustando as obrigações previdenciárias e tributárias das empresas.
Fontes: Consultor Jurídico, RS Data