Por: Revista Proteção

12/01/2024

Diferenças nos Limites de Exposição Ocupacional entre Brasil e EUA mostram gravidade na proteção

Este artigo traz uma análise comparativa entre os Limites de Exposição Ocupacional estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Brasil e os da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists), em sua versão de 2023. Os resultados da pesquisa que deu origem ao artigo levantam sérias preocupações em relação à Segurança Ocupacional no cenário nacional.

Um dos achados mais alarmantes diz respeito a um agente químico, que pode ser encontrado em desinfetantes, removedores de manchas, solventes e outros produtos, listado como provavelmente carcinogênico pela LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos). O LEO (Limite de Exposição Ocupacional) para esse agente na NR 15 é cerca de 8.000 vezes maior do que os estabelecidos pela ACGIH. Essa disparidade coloca em risco a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que podem estar expostos a essa substância nos locais de trabalho no Brasil.

Essa análise ressalta a necessidade urgente de revisão e atualização dos LEOs estabelecidos pela NR 15, alinhando-os com as diretrizes e recomendações internacionais mais recentes. A proteção da saúde dos trabalhadores deve ser prioridade máxima, e a harmonização desses limites aos padrões internacionais é essencial para um ambiente de trabalho seguro que garanta a preservação da saúde dos funcionários.
Como você se sentiria se um médico lhe entregasse um frasco antigo e desgastado, retirado de uma gaveta empoeirada, contendo um remédio formulado há décadas, e sugerisse que você o tomasse? Diante da existência de medicamentos mais recentes, seguros e eficazes, você poderia questionar por que o médico optou por um tratamento mais antigo, em vez de uma alternativa mais moderna e atualizada. Tal como eu, você poderia sentir-se inseguro em consumir um medicamento de origem incerta e que, possivelmente, já tenha ultrapassado seu prazo de validade.

Acredite ou não, uma situação semelhante ocorre com nossa legislação brasileira, especificamente nos Anexos 11 (Agentes Químicos) e 12 (Poeiras Minerais) da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE.

COMPARATIVO
A NR 15 que aborda as Atividades e Operações Insalubres foi criada em 1978 com base nas informações disponíveis em 1977. Para estabelecer os limites de tolerância para agentes químicos, na época, a NR 15 utilizou a publicação da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) de 1976.

Antes de continuarmos, é importante entender o papel da ACGIH para nós, profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. A ACGIH é uma organização científica que desenvolve materiais técnicos na área de Higiene Ocupacional. Em 1946, a entidade publicou, pela primeira vez, uma lista de limites de exposição para agentes químicos, e desde então, revisam esses valores anualmente, a maioria dos quais vem sendo reduzida ao longo do tempo.

Até a data em que este artigo foi escrito, não houve atualização nos limites de tolerância do Anexo 11 da NR 15, desde a sua publicação original, o que significa que estamos usando os mesmos valores há mais de 44 anos. A preocupação aumenta quando comparamos os limites de tolerância da NR 15 com os valores mais recentes da ACGIH.

Dados do autor:

Vitor Lanutti Godoy – Técnico de Segurança do Trabalho, higienista ocupacional e graduando em Engenharia Agronômica.
vitorlanutti@gmail.com

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